No último dia 17/06 foi revogada a necessidade de diploma para exercer a profissão de jornalista. É claro que tal medida não invalida ou desprestigia os conteúdos dos cursos de comunicação social; saber escrever bem e sucintamente, interpretar os fatos dentro do contexto e utilizar a mídia adequada para produzir informação, continuam sendo atributos desejáveis para ser um bom jornalista.
O diploma nunca é garantia de um bom profissional seja qual for a área - isto todos concordam - mas o que dizer da ausência dele? A necessidade ou não de um diploma deve ser analisada caso a caso, não por determinação da lei, mas pelas partes interessadas. É lógico que, em boa parte dos casos, a presença do diploma é uma sinalização importante dos conhecimentos requeridos para exercer a profissão, e - nestes casos - ele continuará a ser exigido, mesmo sem a determinação da lei Em outros casos, alguns conhecimentos da área são suficientes (quantos engenheiros civis você já chamou para fazer obras em sua casa?). A obrigatoriedade do diploma há muito tempo é um instrumento de reserva de mercado, mesmo em profissões que teoricamente deveriam se sentir imunes à concorrência não diplomada (você precisa de receita médica para comprar remédios mesmo que os sintomas sejam claros ou da presença de um advogado para se defender no tribunal; enfim, a assinatura de um diplomado mesmo quando desnecessário), levando a uma distância do cidadão de tais conhecimentos e monopolizando a arena de discussões sobre temas tão relevantes para a sociedade.
A liberdade de expressão é um dos aspectos mais básicos de uma sociedade livre, e a decisão do STF é um bom começo para uma discussão mais ampla sobre o papel do diploma. Não é preciso ser economista diplomado, contudo, para saber que o STF não possui os incentivos necessários para promover mudanças parecidas no campo do direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário