março 05, 2011

Quantos partidos? Por que permitir coligações?

No último post, o destaque foi a permissividade que existe no Brasil em relação à mudança de partido por deputados imediatamente após sua eleição. Afinal, em um sistema eleitoral baseado em representação proporcional, com os votos contados por partido, candidato eleito que muda de partido deveria perder o mandato. Outra inconsistência importante é a facilidade com que se pode formar um partido e montar coligações pré-eleitorais.

Nas democracias bem sucedidas modernas, os partidos servem a vários fins. Sinalizam para os eleitores a identificação dos seus membros e candidatos com ideais políticos importantes para parcelas significativas do eleitorado. Representam minorias preocupadas em defender seus direitos frente a uma sociedade heterogênea. Arregimentam os seus membros, e depois selecionam e treinam os que queiram se dedicar à política como profissão. Apoiam os que se candidatam a cargos eletivos. Coordenam as suas atividades parlamentares.

Mas a experiência das grandes democracias modernas que adotam o sistema de representação proporcional mostra que os parlamentos não precisam de mais que meia dúzia de partidos para funcionar bem, com adequada representação de todas as correntes de opinião relevantes em escala nacional. Vários dispositivos legais e constitucionais são usados por esses países para limitar o número de partidos participantes do parlamento nacional.

No Brasil, uma forma que me parece interessante para se atingir esse objetivo seria exigir que, a fim de participar de eleições para o Congresso Nacional e para a Presidência da República, os partidos tenham que estar organizados em todos os estados da federação. Complementarmente, seria também importante impedir a formação de coligações pré-eleitorais - que levam à eleição de candidatos de um partido por votos em candidatos de outros partidos de uma mesma coligação - ou, no mínimo, impedir que os partidos montem diferentes coligações em diferentes estados.

2 comentários:

Thais Gualberto disse...

Não faz sentido uma coligação, tampouco que um partido de representação local fazer coligação para a campanha eleitoral. Acho que o grande número de partidos apenas é um meio mais de desviar o dinheiro público e acaba também por confundir o eleitor: tanto sobre a ideologia do partido, como por apoiarem diferentes candidatos em diferentes lugares.

Fabiano Pegurier disse...

Thaís,
Coligações são perfeitamente naturais em sistemas parlamentaristas, pois são formadas para constituir um governo, sempre que após uma eleição nenhum partido tenha obtido sozinho a maioria necessária para isso. Em geral, o parlamentarismo é praticado em repúblicas unitárias - que não são divididas em estados - por isso o problema de coligações diferentes em estados diferentes não surge nesses sistemas. O caso brasileiro é muito peculiar: um presidencialismo com um excesso de partidos representados na Câmara de Deputados. Isso tem impedido a obtenção de maioria na Câmara por um único partido, mesmo o que elege um presidente necessariamente majoritário. Em um sistema assim, uma coligação de partidos após uma eleição, para formar uma maioria de apoio ao presidente, é perfeitamente natural. Mas, coligação pré-eleitoral não faz sentido.
Por sua vez, o problema do excesso de partidos é decorrência das (más)regras estabelecidas. Uma democracia sempre cria um novo mercado para 'serviços de representação política'. Se as suas regras facilitam a formação de partidos, é claro que as pessoas interessadas em prestar esses serviços vão formar partidos que possam controlar, mesmo que sejam pequenos, e vão se coligar com partidos maiores - se isto for permitido - a fim de aumentar as chances de se elegerem. Uma das regras fundamentais da Economia, que também se aplica como uma luva à política, é: os indivíduos reagem às regras (incentivos e punições) estabelecidas. Se queremos mudar o comportamento dos políticos, temos que mudar as regras que regem esse comportamento.