abril 03, 2011

Uma performance desanimadora do STF


A recente decisão do Supremo Tribunal Federal - de que a Lei da Ficha não se aplica à eleição de 2010 - é mais uma demonstração do insensível formalismo que persiste no sistema judicial brasileiro.

O Tribunal Superior Eleitoral já havia se manifestado pela aplicabilidade da lei à eleição de 2010. Com o empate de 5x5 votos em meados do ano passado, o STF tinha diante de si três alternativas. Podia manter a decisão da Justiça Eleitoral, obedecendo ao seu regimento interno. Podia também decidir, usando o voto de Minerva do seu presidente, o que resultaria em reverter a decisão do TSE. Ou podia adiar a decisão. Escolheu a pior de todas - a terceira. Com isso, abriu as portas a futuras contestações à lei, criando uma insegurança institucional indesejada e desnecessária.

Mas agora fez ainda pior. Baseando-se em argumentos duvidosos para classificar a lei como uma alteração do sistema eleitoral no mesmo ano da eleição, julgou prioritário cumprir a letra do artigo 16 da Constituição, que impede modificações desse gênero. A mensagem contida nessa decisão é clara. É mais importante, pela nossa Constituição, assegurar os direitos eleitorais de alguns políticos culpados de crimes inaceitáveis para quem queira exercer um cargo eletivo; é secundário defender a sociedade contra os danos irreparáveis que esses políticos, uma vez eleitos, possam causar.

O STF revela assim uma chocante insensibilidade em relação às prioridades do Brasil neste momento e - o que gera ainda maior preocupação - uma surpreendente incompreensão das razões por que se formam sociedades civis e se formulam constituições. O único consolo é que cinco juízes decidiram corretamente; falta apenas convencer algum dos outros seis. Suspeito que será preciso muita paulada da opinião pública para que isso aconteça.

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